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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

MR FLAME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MR FLAME
Processo INPI
933661495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à produção de itens para fins medicinais (barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, estimulante do apetite, pílulas de inibidor de apetite, pílulas para emagrecimento, entre outros) em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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