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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

DISTRIBUIDORA FAVORITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933646496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: favorita BANANA (929532368) e FAVORITA (930990676). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923412140 (PIZZARIA E LANCHONETE LA FAVORITA) e Processo 917199944 (MERCADO FAVORITO CABO FRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FAVORITA LTDA
04.821.990/0001-80
Procurador ou escritório
Usina Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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