SEMINÁRIO TEOLÓGICO KOINONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Ajustado o seguinte item da especificação: de ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? para ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras?, tendo em vista a incompatibilidade desta descrição com a natureza jurídica da requerente (por não se tratar de entidade de representação de classe). Observe-se ainda que foi excluído desse mesmo item o serviço de ?apresentação de seminários?, visto que já faz parte do escopo de outro item especificado pelo requerente no pedido de registro. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816724156 (KOINONIA) e Processo 923065458 (K IGREJA KOINONIA CRISTÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifi
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA GETSEMANI
- 18.720.235/0001-13
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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