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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

IGREJA BATISTA GETSÊMANI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA BATISTA GETSÊMANI
Processo INPI
933629079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca, de "IGREJA BARISTA GETSÊMANI" para "IGREJA BATISTA GETSÊMANI", em conformidade com o que consta na imagem da marca apresentada pelo requerente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928491390 (GETSÊMANI IGREJA BAIRD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA GETSEMANI
18.720.235/0001-13
Procurador ou escritório
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA BATISTA GETSÊMANI, Indeferimento na RPI nº 2853 | TrademarkIQ