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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

UNITEVIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

UNITEVIA
Processo INPI
933623453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa requerente e a empresa CARGILL, INCORPORATED [US] pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos das empresas mencionadas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
23 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866Deferimento09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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