IMPÉRIO VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927480190 (IMPÉRIO CAÇAMBAS), Processo 929479157 (IMPÉRIO Serviços em Pedras Naturais e Porcelanatos), Processo 930292731 (Império Transfer), Processo 908044801 (IMPÉRIO EXPRESS) e Processo 924200472 (IMPÉRIO DAS PASSAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s).: 930327225 (IMPÉRIO LOCAÇÃO DE MUNCKS), 932275290, 933458649 (IMPÉRIO LOGÍSTICA) e 933511264 (IMPÉRIO TURISMO).
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO VIAGENS LTDA
- 45.806.658/0001-23
- Procurador ou escritório
- GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar