PHARAOH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a atividade efetiva e licitamente exercida, haja vista terem sido assinaladas atividades em áreas bastante diversas, a exemplo do Controle de rodovia; Operação de aeroportos [transporte]; Quebra-gelo; Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos; e Transporte espacial. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 39.
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO DA SILVA PINTO
- 11.784.101/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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