BIOSHELTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933611501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902473310 (SHELTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [para uso medicinal ou veterinário] no item ?Preparações de Microorganismos? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 07.483.401/0001-99
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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