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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CANNA DROP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933589786
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CANNA DROP DE IMPORTADORES, EXPORTADORES, PACIENTES, PESQUISADORES, ESTUDIOSOS, APOIADORES E ENTUSIASTAS DE CANNABIS MEDICINAL
51.052.179/0001-61
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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