Ariana Vimens
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933584164
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal marcário requerido contém o termo ?ARIANA?, que corresponde a prenome de pessoa e diante da ausência de informações no processo quanto à origem ou titularidade do nome completo ?ARIANA VIMENS?, requer-se a apresentação de documentação comprobatória de que o nome utilizado corresponde:a) Ao nome civil ou pseudônimo da requerente, oub) Ao nome de terceiro com autorização expressa de uso, ouc) A nome de fantasia criado livremente, sem correspondência com pessoa notoriamente conheci
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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