ACQUA LIMPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens "Comércio, e-commerce e vendas online de produtos e equipamentos para piscinas" e "Comércio [através de qualquer meio] de produtos saneantes domissanitários", tendo em vista que possuem descrição genérica. Especifique quais produtos serão comercializados em cada um dos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se os seguintes produtos dentro dos serviços prestados: "Comércio de cloro para piscinas, desinfetantes para piscinas, algicidas para piscinas, bomba para piscina, filtro de piscina, peneira para a limpeza de piscina, tela protetora para piscina, objetos infláveis para piscinas". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDINEI CHAVES FERREIRA
- 24.304.580/0001-79
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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