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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Chácara Sabor que vem do Campo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Chácara Sabor que vem do Campo
Processo INPI
933513445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901323322 (SABOR DU CAMPO) e Processo 923917950 (Sabor Du Campo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHACARA SABOR DO CAMPO LTDA
20.430.330/0001-24
Data de depósito
15 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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