YEZ SALGADOS LÍDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Observa-se que existe anterioridade com elemento distintivo similar pendente de decisão e com especificações idênticas e afins à ora requerida. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente pedido. Sobrestadores: Processo 922989796 (FEIJÃO LIDER), Processo 824985672 (LIDER), Processo 829899340 (LIDER AL), Processo 920054315 (Lider Massas), Processo 928898032 (Líder), Processo 932556540 (LIDERPAN), Petição 850200002700 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824985672 (LIDER), Petição 850230490202 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921719302 (LIDER PANIFICADORA CÉU AZUL), Petição 850200002680 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824726294 (LIDER) e Processo 824726294 (LIDER)
Sobre a marca
- Titular
- RDAG ENTERPRISES DESENVOLVIMENTO E REPRESENTACAO LTDA
- 48.282.155/0001-94
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2853SobrestamentoEsta publicação09/09/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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