COTTIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o presente pedido de registro de marca foi depositado em regime de cotitularidade e não há indicação de procurador único, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e do item 5.6.1 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. O referido documento deverá conter a assinatura de todos os requerentes ou de seus respectivos procuradores. Na hipótese de representação por procurador, deverá ser apresentada a correspondente procuração, a qual será analisada de acordo com os critérios previstos para o exame deste instrumento. Para o atendimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Declaração de prática conjunta de ato pelos cotitulares da marca?, disponível no Manual de Marcas, seção Modelos, no endereço eletrônico: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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