Mixtura Online
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade das atividades com a titularidade de pessoa física, a saber: "Comércio [através de qualquer meio] de amianto"; "Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura"; "Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas"; "Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume"; "Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias". Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)