IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902022415 (MIXTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: "Comércio [através de qualquer meio] de amianto"; "Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura"; "Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas"; "Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume"; "Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias".
RPI 2866
09/12/2025