Sebo Estação Cultural
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933360789
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 16 "Livros;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos" ou na Classe 35 "Comércio varejista de livros"; Sebo [comércio de livros]".
Sobre a marca
- Titular
- SEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
- 07.405.070/0001-79
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)