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Dado oficial do INPI

Sebo Estação Cultural

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sebo Estação Cultural

ST13

BR500000933360789

Classe

16

Pedido

933360789

Registro

933360789

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA

Representantes

B. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

LivrosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosComércio varejista de livros - sebo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260148198 (31/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA Procurador: BIANCA MARQUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 212, § 2º, da Lei 9279, não cabe recurso da decisão de arquivamento definitivo do registro de marca.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2865

02/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 16 "Livros;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos" ou na Classe 35 "Comércio varejista de livros"; Sebo [comércio de livros]".

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Sebo Estação Cultural ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.