JAYNE MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do apelido/pseudônimo/nome artístico ?JAYNE MARTINS? autorizando o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ 40072991000132, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca; autorizações para ?USO? ou ?UTILIZAÇÃO? ou ?PEDIDO? não serão aceitas. A autorização para REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- JP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 40.072.991/0001-32
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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