Wanuzia Marcks Innovation
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de um pedido de registro, depositado em regime de cotitularidade, de marca contendo nome civil, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1. Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". PONTO 2. Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Wanuzia Marcks?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 1
Sobre a marca
- Titular
- W. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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