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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CAIXA ECOLÓGICA HORTIGRANJEIRO SABIÁ A QUALIDADE DA SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CAIXA ECOLÓGICA HORTIGRANJEIRO SABIÁ A QUALIDADE DA SAÚDE
Processo INPI
933191073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente imagem digital do sinal marcário requerido suprimindo os elementos não marcários do conjunto, como exemplos, mas não exclusivamente: Frases de cunho propagandístico sobre a qualidade e QRCODEs. // A forma como os produtos foram especificados permitiria seu enquadramento em diferentes classes dentro da NCl(12-0): 29 ou 31. Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e/ou na lista auxiliar de produtos e restrinja a especificação a itens de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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