R RESH CRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto Pessoa Física, atividade compatível com os serviços reivindicados (Serviços bancários), com base no parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (9279/96). Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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