Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
HIGICORB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Embalagens para pizza; embalagens plásticas; embalagens para lasanha; embalagens para alimentos (marmitex); copos descartáveis; produtos de limpeza; Doces; Chocolates; Copos personalizados; Produtos para limpeza automotiva; Embalagens" não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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