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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

BEM CARE.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BEM CARE.
Processo INPI
932411525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900641290 (BEM ME CARE) e Processo 900709189 (BEM ME CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA
24.784.973/0001-27
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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