Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Maria Flor
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO CRUZ
- 52.332.333/0001-11
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2853ArquivamentoEsta publicação09/09/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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