Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
SESH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Cigarros Eletrônicos" da especificação, tendo em vista a legislação relativa à exploração/produção dos mesmos em vigor no país.
Sobre a marca
- Titular
- TOG BRASIL LTDA
- 50.485.254/0001-15
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)