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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

SESH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
931291844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído o item "Cigarros Eletrônicos" da especificação, tendo em vista a legislação relativa à exploração/produção dos mesmos em vigor no país.

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Sobre a marca

Titular
TOG BRASIL LTDA
50.485.254/0001-15
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)