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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

SESH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
931291844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos/serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/produção de ?[Cigarros eletrônicos]? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TOG BRASIL LTDA
50.485.254/0001-15
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)