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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250344581 (02/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITOR JOSE LAZERO MORGADO Procurador: Laisa Graziela Carvalho Dantas Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- GMC MARKETING DIGITAL LTDA
- 20.889.059/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)