Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
LIBERDADE É LOGO ALI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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