MELCOPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (Medicamentos para uso humano), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Destaca-se também que o item da especificação ?PRODUTOS NATURAIS? apresenta caráter genérico para fins de classificação. Reapresente o item da especificação listando especificamente os produtos da classe que se deseja a proteção. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- B. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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