Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Nova Point Pizza & Esfiha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO GOMES DOS SANTOS PIZZARIA
- 26.994.659/0001-02
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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