Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
THE BEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "indústria de móveis planejados" por não pertencer à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio de móveis planejados".
Sobre a marca
- Titular
- THE BEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME
- 41.643.949/0001-97
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)