Bag the Hope Você carrega a esperança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825584841 (HOPE), Processo 006188001 (HOPE), Processo 908854862 (HOPE STORE), Processo 813126401 (HOPE), Processo 813126444 (HOPE), Processo 828302219 (HOPE LINGERIE) e Processo 828302200 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULYANA PEREIRA SIMAS BASSAKIN
- 35.104.387/0001-00
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)