Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
EKO BLOCOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240025336 (18/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EKO BLOCOS FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME Procurador: SILVIA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- EKO BLOCOS FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
- 16.382.330/0001-29
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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