ÁGUA MINERAL BAM BOO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000583 (29/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : : 5077570-36.2022.4.02.5101? 19ª VF/SP Processo INPI n° : : 52402.011514/2022-85Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora conforme abaixo:"1. Declarou a nulidade do registro da marca Bamboo no processo nº 909290709 que tramitou junto ao INPI,com relação à atividade descrita como ?comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas e não alcoólicas?;2. Determinou que o INPI conceda o registro da marca Água Mineral Bamboo à parte autora, na apresentaçãovisual mista exibida nestes autos e nos processos o nº 928155951 e nº 928156001 no INPI, relativamente à atividadede extração e fabricação de águas envasadas"
Sobre a marca
- Titular
- HIDROMINERADORA SAO ROQUE LTDA
- 06.041.992/0001-81
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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