Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
CAUÇÃO ALUDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CAUÇÃO ALUDE
- Processo INPI
- 928063631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240027315 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIO
Sobre a marca
- Titular
- ALUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 40.658.211/0001-30
- Procurador ou escritório
- O. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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