Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
DROGARIA MINAS BAHIA Sempre Pensando em Você!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240027327 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA OLIVEIRA CASTRO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS BALEEIRO
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA OLIVEIRA CASTRO LTDA
- 08.457.834/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar