Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
C CARVALHO STORE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240014885 (12/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DI CARVALHO COMÉRCIO DE MIUDEZAS EM GERAL LTDA ME Procurador: Sandra Santos
Sobre a marca
- Titular
- DI CARVALHO COMÉRCIO DE MIUDEZAS EM GERAL LTDA ME
- 03.018.045/0001-81
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853Recurso negadoEsta publicação09/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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