Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230625271 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIS RICARDO DE JESUS Procurador: Giselly Castro Figueiredo de Melo
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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