(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CANOAS IMÓVEIS E URBANIZADORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
927257262
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240026572 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANOAS IMOVEIS E URBANIZADORA LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CANOAS IMOVEIS E URBANIZADORA LTDA
24.065.043/0001-13
Data de depósito
11 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2772Recurso20/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2745Sobrestamento15/08/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar