agrocpr
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento de decisão judicial. Ação ordinária n° 5110360-05.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001317 (31/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5110360-05.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: a) Homologo o acordo celebrado entre as empresas, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do CPC; b) Homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.600.032 para a marca mista AGROCPR, de titularidade da parte autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento após pagas as retribuições devidas (art.162, LPI)". Processo INPI nº 52402.000928/2025-21
Sobre a marca
- Titular
- BWZ ASSESSORIA AGROEMPRESARIAL LTDA
- 34.913.262/0001-69
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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