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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

A Incrível Torta da Maria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca A Incrível Torta da Maria
Processo INPI
924754680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924507462 (A Incrível Torta da Maria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA DE FATIMA DE MELO BARROS PEREIRA 73233196334
37.719.464/0001-62
Data de depósito
29 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2751Sobrestamento26/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2668Oposição22/02/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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