Hedera Catarinense
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916786250
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista determinação de deferimento do pedido de registro 916786250 contido na sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo, a qual tramitou na 31ª VF/RJ n.º 5026216-40.2020.4.02.5101. INPI n.º 52402.004358/2020-34.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002765 (04/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5026216-40.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.004358/2020-34. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro 916786250 da autora, determinando o seu deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
- 84.684.620/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento parcial da petição
Notificação de procedimento judicial
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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