Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
FEIJÃO FERREIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250149664 (26/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MP RAPHAELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGRO BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 28.484.834/0001-39
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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