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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

FEIJÃO FERREIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
916246523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250149664 (26/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MP RAPHAELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGRO BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
28.484.834/0001-39
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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