Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
BALESTRA AUTO MECÂNICA NOBRE CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JONATHAN DA SILVA BALESTRA MEI
- 26.418.712/0001-19
- Procurador ou escritório
- Grube Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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