Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ROTALUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250345700 (25/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ROTALUX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SINALIZAÇÃO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ROTALUX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SINALIZAÇÃO LTDA.
- 34.275.740/0001-52
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)