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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ROTALUX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911537546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250345700 (25/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ROTALUX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SINALIZAÇÃO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ROTALUX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SINALIZAÇÃO LTDA.
34.275.740/0001-52
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
26 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)