Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
ROTALUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROTALUX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SINALIZAÇÃO LTDA.
- 34.275.740/0001-52
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)