GOTÉRMA ISOLAMENTOS TÉRMICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250297384 (09/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G.O.E.S - GESTAO OPERACIONAL ESPECIALIZADA EM SERVICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CARTÃO CNPJ APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVI
Sobre a marca
- Titular
- GOTHERMA ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA
- 01.198.724/0001-54
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)