BAMBOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010785 (22/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : : 5077570-36.2022.4.02.5101? 19ª VF/SP Processo INPI n° : : 52402.011514/2022-85Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da atuora conforme abaixo:"1. Declarou a nulidade do registro da marca Bamboo no processo nº 909290709 que tramitou junto ao INPI,com relação à atividade descrita como ?comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas e não alcoólicas?;2. Determinou que o INPI conceda o registro da marca Água Mineral Bamboo à parte autora, na apresentaçãovisual mista exibida nestes autos e nos processos o nº 928155951 e nº 928156001 no INPI, relativamente à atividadede extração e fabricação de águas envasadas"
Sobre a marca
- Titular
- 8899 COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA EPP
- 29.018.677/0001-39
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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