Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Processo nº 904483908
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CREDZ S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 12.109.247/0001-20
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.