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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Processo nº 904483908

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025FigurativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904483908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CREDZ S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
12.109.247/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.